Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), iniciará as inscrições para o “Atendimento ao Empreendedorismo” nesta sexta-feira, às 8h do dia 16/04.
São permitidas as inscrições para operadores, licenciados, empresários e profissionais informais. capital, seus negócios foram destruídos devido à nova pandemia de coronavírus. Essa arrecadação totaliza R $ 300, que serão parcelados a mais de 6 mil empreendedores para apoiar diversas atividades, contribuindo com recursos da ordem de R $ 1,8 milhão. As inscrições se encerram no próximo domingo, 18/04, às 23h59.
Depois de aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), o “Auxílio ao Empreendedor” foi aprovado pelo prefeito David Almeida no dia 1º de abril. Trata-se de um atendimento emergencial que contará com licenciadores, empresários e informais já cadastrados na rede municipal, cadastros ativos e renovados em galerias populares e locais administradas pela Prefeitura de Manaus.
As inscrições devem ser feitas por meio do formulário eletrônico auxilioempreendedor.manaus.am.gov.br. Com base nos dados bancários fornecidos, a assistência de emergência será transferida diretamente para a conta do beneficiário. No próximo dia 21/04, a lista de beneficiários que pretendem receber o “Apoio ao Empreendedor” será disponibilizada no portal Semtepi e no portal de transparência municipal. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, pode-se usar o telefone (92) 3631-7944.
Requisitos para receber “subsídio inicial” De acordo com o artigo 3º da Lei nº 2.736 / 2021, 300 reais serão pagos em parcelas avulsas e serão concedidos benefícios. São titulares de licenças as pessoas físicas ou jurídicas que têm o direito de desenvolver suas atividades econômicas no local administrado pela Prefeitura de Manaus. A outra categoria são os empreendedores: indivíduos ou empresas que têm a capacidade de idealizar projetos, negócios ou atividades para atender a certas necessidades do mercado. Também podem ser cadastrados e são considerados integrantes desse grupo os não-oficiais: as pessoas físicas que exerçam atividades comerciais ou econômicas e não tenham se cadastrado no CNPJ.
É necessário, ainda, o cadastro no Centro de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o pagamento de socorro emergencial (PF) à pessoa física e para o atendimento emergencial a pessoa jurídica (PJ) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).