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Começou a ser liberado o Pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2026 – Saiba como verificar de tem direito!

A partir desta quinta-feira, dia 5, os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao Abono Salarial PIS/Pasep 2026. A consulta está disponível tanto no aplicativo Carteira de Trabalho Digital quanto no portal Gov.br

O benefício tem como referência o ano-base de 2024. De acordo com os dados divulgados, cerca de 1,8 milhão de empregados da iniciativa privada, inscritos no PIS, receberão o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões.

Já no setor público, aproximadamente 217,2 mil servidores, vinculados ao Pasep, terão o crédito efetuado pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões em repasses.

Como consultar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital

Para realizar a consulta, o trabalhador deve:

Instalar o aplicativo no celular;

Conferir se a versão está atualizada;

Acessar com login e senha do Gov.br;

Entrar na opção “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.

O Ministério do Trabalho e Emprego também disponibiliza um guia detalhado com o passo a passo para acesso ao serviço.

Informações sobre o pagamento

Nas plataformas digitais é possível conferir o valor a receber, a instituição financeira responsável e a data prevista para o depósito. No total, o governo prevê a liberação de R$ 32,3 bilhões, com pagamentos organizados conforme o mês de nascimento do beneficiário.

O cálculo do abono é feito com base no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, os valores variam entre R$ 136 e R$ 1.621.

O primeiro pagamento será efetuado em 16 de fevereiro, beneficiando trabalhadores nascidos em janeiro, com um montante inicial de R$ 2,5 bilhões. Os recursos poderão ser sacados até 30 de dezembro, data final do calendário.

Quem pode receber o Abono Salarial em 2026

Para ter direito ao benefício, é necessário:

Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período trabalhado;

Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;

Ter os dados corretamente declarados pelo empregador no eSocial.

Atendimento e esclarecimentos

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar atendimento nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, nas superintendências regionais do Trabalho ou pelo telefone 158, da central Alô Trabalho.