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Concurso da Polícia Militar do AM está suspenso pelo Tribunal de Contas

A decisão é cautelar, tomada pelo consultor Ari Moutinho Júnior nesta quarta-feira (2).

A prova estava marcada para domingo (6). Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspende concurso público para gendarmaria estadual.

A decisão é cautelar, tomada pelo consultor Ari Moutinho Júnior nesta quarta-feira (2).

A prova estava marcada para domingo (6).

De acordo com o consultor, a suspensão ocorreu após pedido da presidência do Movimento dos Deficientes Amazônicos e questionamentos do Tribunal de Controle Externo da Entrada de Pessoas (Dicape).

As infrações identificadas pelo DeCap no edital de licitação incluem:

Trabalhos de registro com acesso à internet não são garantidos;

A bibliografia utilizada para desenvolver o teste não é especificada;

Nenhum cronograma com fase do concurso;

Número de vagas para futuros oficiais maiores que do que as disponíveis;

Remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A agência de tecnologia destacou ainda que no edital não foram prescritas provas de discurso, redação em português e títulos para todos os cargos, exceto para as disciplinas que não listavam “conhecimentos básicos” e “conhecimentos específicos”.

Além disso, verificou-se que a seleção das capitais do Acre e de Rondônia para testes não se baseou em critérios objetivos e não se justificou técnica e economicamente.

No que diz respeito ao tribunal, a defesa apresentada pela gendarmaria limitou-se a afirmar que “pela peculiaridade da filiação dos cargos, não há vagas para pessoas com deficiência”.

Outras questões pontuadas pelo TCE não são certificadas pela organização do evento.

Para o facilitador, não suspender as atividades até a realização do teste pode ser prejudicial para administradores e participantes, arriscando decisões inválidas posteriormente.

O comandante geral da PMAM, coronel Vinicius Almeida, tem 15 dias para apresentar resposta e documentos comprobatórios das justificativas ao órgão de contas.