Auxilio Emergencial Negado – Todos os pedidos de contestação devem ser feitos pelo Portal de Consultas da Dataprev, que tem a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
Quem pode e como fazer a Contestação
Fique atento que a contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário.
Você só pode pedir a reativação do benefício do auxilio emergencial, se você recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado.
O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho de 2020 e não foi reaberto para a nova rodada.
Esse pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, empresa governamental que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício do auxílio cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, logo em seguida você será direcionado para a aba “contestar”, e aí basta você fazer a sua contestação requerendo o benefício.
O prazo para contestação do Auxilio Emergencial Negado, termina hoje segunda-feira 12/04/2021 – Saiba como fazer
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.
Reavaliação
O Ministério da Cidadania também informa, mesmo após você receber a primeira parcela, o benefícios ainda pode ser cancelado. Isso por que o governo está fazendo uma verificação minuciosa para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Por tanto fique atento, caso o seu pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.